O preço “pulou” na hora de pagar? Aprenda a produzir provas e exigir o cumprimento da oferta original conforme o Código de Defesa do Consumidor.
O Preço Anunciado é o Preço Pago
No varejo físico ou digital, vale a regra de ouro do Artigo 30 do CDC: toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, vincula o fornecedor. Se a loja anunciou por X, ela é obrigada a vender por X. No Radar do Consumidor, ensinamos que “erro sistêmico” não é desculpa para enganar o cliente.
A Estratégia do “Carrinho Inflado”
Muitas lojas usam algoritmos que identificam o seu interesse e aumentam o preço no último segundo. Para combater isso, você precisa de provas robustas:
- O Print Completo: Não tire foto apenas do preço. O print deve mostrar a URL do site, a data, a hora e a descrição completa do produto. No computador, a tecla Print Screen é sua aliada; no celular, capture a tela inteira.
- A Prova do Carrinho: Se o valor mudou ao avançar para o pagamento, tire um novo print comparativo. Essa diferença é a prova técnica da publicidade enganosa ou prática abusiva.
- Gravação de Tela: Em ofertas relâmpago, gravar um vídeo da tela (screen record) enquanto você navega e tenta finalizar a compra é a prova definitiva de que o site está impedindo a conclusão pelo preço anunciado.
Seus 3 Caminhos Legais
Se a loja se recusar a honrar o preço do anúncio, você tem o direito de escolher (Artigo 35 do CDC):
- Exigir o cumprimento forçado da obrigação: A loja deve vender pelo preço do print.
- Aceitar outro produto equivalente: Caso o estoque tenha “acabado” misteriosamente.
- Rescindir o contrato com restituição total: Caso você já tenha pago o valor maior e queira seu dinheiro de volta com correção.
Como Agir na Prática
Não perca tempo discutindo em chats automáticos. No Radar, recomendamos: poste o print no Reclame Aqui ou abra um chamado no Consumidor.gov.br. As grandes lojas costumam liberar um “link de pagamento exclusivo” com o desconto original assim que percebem que você tem provas reais da oferta.
Dica do Radar : Cuidado com preços “absurdamente” baixos (ex: um iPhone por R$ 100). A justiça entende que erros grosseiros de digitação não obrigam a loja ao cumprimento, pois configuraria enriquecimento ilícito. Mas, se o desconto for plausível (ex: 30% ou 40% OFF), a oferta deve ser cumprida!